Escrito por: Rodrigo Bellotto, Corretor parceiro PilarHomes | Última atualização: 30 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
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Reunir documentos pessoais e financeiros completos do comprador e cônjuge, com rastreabilidade clara da origem dos recursos, para atender às exigências regulatórias de 2026.
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Verificar a matrícula atualizada e todas as certidões negativas do imóvel, como IPTU, condomínio e ônus reais, para garantir que não existam débitos propter rem ou irregularidades construtivas.
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Solicitar certidões forenses do vendedor em todas as comarcas de domicílio anterior, incluindo negativa de falência, protestos e interdição, para reduzir o risco de passivos ocultos.
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Executar a sequência correta, com cálculo e pagamento do ITBI, lavratura da escritura e registro no Cartório de Registro de Imóveis, para efetivar a transferência legal da propriedade.
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Contexto e preparação
O comprador deve iniciar a coleta de documentos com clareza sobre quatro pontos: o orçamento disponível e sua origem comprovável, as prioridades de localização e tipologia do imóvel, os prazos para conclusão da transação e eventuais restrições pessoais, como regime de casamento, sócios ou necessidade de financiamento.
O processo completo, da reunião de documentos pessoais ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, costuma levar de 30 a 90 dias. O prazo varia conforme a complexidade do imóvel, o perfil do vendedor e a necessidade de financiamento bancário, que adiciona vistoria e aprovação de crédito. Restrições condominiais sobre reformas ou uso e a emissão de certidões em comarcas diferentes também podem alongar o cronograma.
Principais itens a reunir antes de começar:
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Documentos pessoais do comprador e cônjuge, quando houver.
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Comprovantes de origem dos recursos que serão utilizados na compra.
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Certidões pessoais atualizadas do comprador.
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Critérios de busca definidos, como localização, metragem e padrão do imóvel.
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Prazos internos para conclusão da transação.
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Informações sobre regime de casamento ou estrutura societária, no caso de pessoa jurídica.
Mini-glossário
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Matrícula: registro individualizado do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com histórico de titularidade, ônus e averbações.
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Certidão de ônus reais: documento que lista encargos registrados sobre o imóvel, como hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras e usufrutos.
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ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal devido pelo comprador no momento da transferência da propriedade.
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Escritura pública: ato lavrado em cartório de notas que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes.
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Registro: ato que inscreve a escritura no Cartório de Registro de Imóveis e transfere a propriedade ao comprador.
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CNDT: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
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Certidão negativa de débitos (CND): documento que atesta a inexistência de débitos fiscais perante a Receita Federal ou outros órgãos.
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Habite-se: alvará municipal que certifica que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado.
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Fraude à execução: situação em que a venda de um bem pode ser anulada por credores do vendedor, porque a alienação o tornou insolvente, conforme o artigo 792 do CPC.
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Propter rem: obrigação que acompanha o bem independentemente de quem seja o proprietário, como dívidas de IPTU e taxas condominiais.
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Número único (CIB): identificador digital nacional criado em 2021 pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro para vincular matrículas, dados fiscais e registros cadastrais de cada imóvel.
Passo 1 – Documentos pessoais e financeiros do comprador
Objetivo: comprovar a identidade, a capacidade civil e a origem lícita dos recursos utilizados na aquisição.
A comprovação de origem dos recursos é uma exigência central em transações acima de R$ 1 milhão. A due diligence para aquisições de alto valor no Brasil exige verificação de conformidade com a Receita Federal, status na Dívida Ativa e origem do capital, especialmente após a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2.290/2025, vigente desde janeiro de 2026, que ampliou o escrutínio sobre a cadeia de controle e a origem do capital em transações imobiliárias de alto valor. A tabela a seguir lista os documentos essenciais para essa verificação.
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Documento |
Finalidade |
Validade |
|---|---|---|
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RG e CPF (comprador e cônjuge) |
Identificação civil |
Sem prazo |
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Certidão de casamento ou nascimento |
Regime de bens e capacidade |
90 dias |
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Comprovante de residência |
Domicílio fiscal |
90 dias |
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Declaração de IR (últimos 2 anos) |
Comprovação de patrimônio e renda |
Exercício vigente |
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Extratos bancários (últimos 6 meses) |
Origem dos recursos |
Data de emissão |
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Contrato de câmbio (para recursos do exterior) |
Regularidade cambial |
Data da operação |
Resultado esperado: documentação pessoal completa, com rastreabilidade clara dos recursos e consistência entre patrimônio declarado e valor da transação.
⚠ Erros comuns
Apresentar extratos bancários com histórico insuficiente para justificar o valor da transação.
Utilizar remessas internacionais por aplicativos de varejo sem geração de contrato de câmbio formal. Especialistas recomendam que recursos do exterior entrem pelo sistema formal de câmbio, com contrato bancário que vincula nome e finalidade à operação.
Ignorar o regime de casamento, que pode exigir a assinatura do cônjuge na escritura.
Como corrigir: solicitar ao banco um histórico consolidado de movimentações e, para recursos do exterior, utilizar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central que emitam contrato de câmbio formal.
Passo 2 – Matrícula atualizada e certidões negativas do imóvel
Objetivo: confirmar a titularidade, identificar ônus registrados e verificar a regularidade fiscal e condominial do imóvel.
A matrícula atualizada em inteiro teor deve ser lida do verso para a frente, com conferência de que cada ônus registrado foi cancelado por averbação. Em 2026, a verificação também deve incluir a consistência com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que criou um número único digital para vincular matrícula, dados fiscais e cadastrais de cada imóvel. Os documentos abaixo ajudam a garantir a regularidade completa do imóvel.
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Documento |
Onde obter |
Validade |
|---|---|---|
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Matrícula atualizada (inteiro teor) |
Cartório de Registro de Imóveis |
30 dias |
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Certidão de ônus reais |
Cartório de Registro de Imóveis |
30 dias |
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Certidão negativa de IPTU |
Prefeitura de SP ou Curitiba |
30 dias |
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Declaração de quitação condominial |
Administradora do condomínio |
30 dias |
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Habite-se e averbação de construção |
Prefeitura / Cartório |
Sem prazo, com verificação de averbação |
Débitos de IPTU e taxas condominiais são obrigações propter rem e transferem-se ao comprador independentemente de quem os gerou, conforme o artigo 130 do Código Tributário Nacional e o artigo 1.345 do Código Civil.
⚠ Atenção
Imóveis com construção não averbada, em que a área real é maior que a registrada, podem gerar multas municipais, impedir financiamento e bloquear o registro da escritura.
Em Curitiba, para imóveis em condomínios nos bairros Batel, Água Verde e Cabral, é recomendável revisar atas de assembleia condominial e demonstrativos financeiros dos últimos exercícios para identificar obras estruturais planejadas ou inadimplência elevada.
Em São Paulo, é prudente verificar a certidão de valor venal para confirmar que o valor cadastral está compatível com o valor de transação declarado.
Passo 3 – Certidões negativas e verificação forense do vendedor
Objetivo: identificar passivos do vendedor que possam comprometer a validade da transferência ou gerar ônus futuros sobre o imóvel.
Desde a Lei 14.382/2022, as certidões forenses deixaram de ser requisito de validade ou de boa-fé do comprador, mas continuam sendo a principal ferramenta de gestão de risco, porque existem passivos que a matrícula não revela, como dívidas fiscais em regime de execução ou atos ineficazes sob a Lei 11.101/2005.
As certidões devem ser solicitadas em todas as comarcas onde o vendedor teve domicílio, e não apenas onde o imóvel está localizado. Para vendedores pessoa jurídica, é necessário incluir contrato social, ata de eleição de administradores e certidão simplificada da Junta Comercial.
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Certidão |
Órgão emissor |
Validade |
|---|---|---|
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Negativa de débitos federais (CND/CPEND) |
Receita Federal / PGFN |
180 dias |
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Distribuição cível (TJ estadual) |
Tribunal de Justiça |
30 dias |
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Distribuição trabalhista (CNDT) |
TRT regional |
30 dias |
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Distribuição criminal (TJ estadual) |
Tribunal de Justiça |
30 dias |
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Certidão de protestos |
Cartório de Protestos |
30 dias |
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Falência e recuperação judicial |
Tribunal de Justiça |
30 dias |
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Negativa da Justiça Federal |
Justiça Federal |
30 dias |
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Interdição, tutela e curatela |
Tribunal de Justiça |
30 dias |
⚠ Erros comuns
Solicitar certidões apenas na comarca do imóvel e ignorar domicílios anteriores do vendedor.
Deixar de verificar a capacidade civil do vendedor. A certidão de interdição, tutela e curatela impede transações com partes sem plena capacidade civil.
Aceitar a urgência imposta pelo vendedor para encurtar o prazo de due diligence. Pressão para abreviar a verificação documental é um sinal de alerta que pode indicar defeitos de titularidade, dívidas pendentes ou irregularidades construtivas.
Passo 4 – Sequência ITBI, escritura e registro
Objetivo: executar a transferência legal da propriedade na sequência correta, respeitando as exigências municipais de São Paulo e de Curitiba.
A propriedade imobiliária no Brasil só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, e a lavratura da escritura pública, isoladamente, não é suficiente. A tabela abaixo resume a sequência prática nas duas cidades.
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Etapa |
São Paulo |
Curitiba |
|---|---|---|
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Cálculo do ITBI |
3% sobre o maior valor entre o de transação e o valor venal de referência municipal |
Alíquota padrão de 2,7% sobre a base de cálculo, que é o maior entre o valor da transação e o valor venal atribuído pelo município |
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Geração da guia |
Portal da Prefeitura de SP, guia DAMSP, com pagamento à vista |
Sistema PROCEC eletrônico, para casos judiciais e extrajudiciais |
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Pagamento do ITBI |
Antes da lavratura da escritura |
Antes da lavratura da escritura |
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Lavratura da escritura |
Cartório de Notas em qualquer comarca de SP |
Cartório de Notas em qualquer comarca do PR |
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Registro da escritura |
Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel |
Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel |
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Prazo médio para registro |
15 a 30 dias úteis |
15 a 30 dias úteis |
⚠ Atenção, atualização regulatória 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu ondas de implementação de documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. Transações imobiliárias entram nas ondas posteriores, e compradores e vendedores devem confirmar com o cartório e com a administradora do condomínio se há impacto nos documentos de quitação.
O ITBI e o IPTU permanecem fora do regime IBS/CBS e continuam sendo recolhidos conforme as legislações municipais vigentes.
Passo 5 – Due diligence específica para imóveis de alto padrão em São Paulo ou Curitiba
Objetivo: identificar riscos adicionais típicos de imóveis de alto valor nas duas cidades, como passivos ambientais, irregularidades construtivas e restrições condominiais.
Imóveis de alto padrão em São Paulo e Curitiba muitas vezes ocupam áreas com histórico de uso misto ou próximas a zonas de preservação ambiental, o que torna a verificação de passivos ambientais especialmente relevante. Assim como os débitos fiscais e condominiais mencionados no Passo 2, passivos ambientais também se vinculam ao imóvel em caráter propter rem sob a Lei 6.938/1981 e obrigam o comprador mesmo sem que ele tenha causado a infração, conforme reafirmado pelo STJ no Tema 1.204. Licenças ambientais do IBAMA e dos órgãos estaduais devem ser verificadas em imóveis com área de preservação permanente ou histórico de obras relevantes.
Checklist de due diligence local:
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Verificação de licenças ambientais em órgãos como IBAMA, CETESB em São Paulo e IAT no Paraná.
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Confirmação de zoneamento municipal e de uso permitido para o imóvel.
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Análise das atas de assembleia condominial dos últimos dois anos.
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Verificação de obras estruturais planejadas, como fachada, elevadores e impermeabilização.
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Confirmação de regularidade de reformas internas, com averbação de ampliações quando houver.
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Verificação do habite-se para construções ou ampliações realizadas.
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Em Curitiba, confirmar que a área e a construção registradas na matrícula correspondem ao imóvel físico.
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Em São Paulo, verificar restrições de gabarito e tombamento em bairros como o Higienópolis e nos Jardins.
✅ Como corrigir
Regularizar irregularidades construtivas antes do fechamento, com apresentação de projeto aprovado e pagamento de taxas municipais, e exigir que o vendedor apresente a averbação atualizada antes da assinatura da escritura.
Para imóveis com histórico de uso comercial ou industrial, solicitar certidão de passivo ambiental ao órgão estadual competente.
Critérios de sucesso
Uma transação bem conduzida apresenta alguns indicadores objetivos que mostram a qualidade da due diligence.
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Prazo: due diligence completa concluída em até 30 dias corridos a partir da proposta aceita.
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Cobertura documental: 100% das certidões do vendedor obtidas em todas as comarcas de domicílio.
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Consistência da matrícula: área registrada, construção averbada e número único do CIB em linha com a realidade física do imóvel.
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Ausência de ônus não cancelados: inexistência de hipoteca, penhora ou indisponibilidade ativa na matrícula no momento da lavratura.
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Origem dos recursos documentada: rastreabilidade integral entre os recursos utilizados e as declarações fiscais do comprador.
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Registro concluído: escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, com matrícula em nome do comprador.
Dicas avançadas e próximos passos
Algumas práticas complementares reduzem riscos e ajudam a alinhar o imóvel escolhido com a estratégia patrimonial do comprador.
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Validação do contexto local: em São Paulo, bairros como o Itaim Bibi, a Vila Nova Conceição e o Jardim Europa têm dinâmicas de oferta e demanda distintas, enquanto em Curitiba, Batel e Ecoville apresentam perfis de valorização diferentes.
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Verificação de tendências regulatórias: no período de transição 2026–2028, compradores e vendedores devem reter e organizar comprovantes de ITBI, certidões de quitação fiscal, contratos e laudos técnicos para demonstrar conformidade com as regras transitórias do IBS/CBS.
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Refinamento de critérios: após a due diligence, revisar se o imóvel atende aos critérios originais de localização, metragem e padrão construtivo antes de avançar para a escritura.
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Assessoria especializada: corretores com experiência em imóveis de alto padrão identificam riscos documentais ainda na fase de proposta, o que reduz retrabalho e custos com certidões desnecessárias.
Temas relacionados para aprofundamento incluem financiamento imobiliário para imóveis acima de R$ 1 milhão, tributação de ganho de capital na venda de imóveis residenciais e análise de valorização por bairro em São Paulo e Curitiba.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o processo completo de compra de um imóvel acima de R$ 1 milhão?
O processo completo, da reunião de documentos pessoais ao registro da escritura, costuma levar de 30 a 90 dias. O prazo varia conforme a complexidade da due diligence, o número de comarcas onde o vendedor teve domicílio, a existência de ônus a cancelar e eventuais irregularidades construtivas a regularizar. Transações com financiamento bancário tendem a ser mais longas, porque incluem vistoria e aprovação de crédito pela instituição financeira.
Quais são os custos adicionais além do preço do imóvel?
Os principais custos adicionais incluem o ITBI, os emolumentos de cartório e eventuais honorários de assessoria. Em São Paulo, o ITBI corresponde a 3% sobre o maior valor entre o de transação e o valor venal de referência. Em Curitiba, a alíquota padrão é de 2,7% sobre o maior valor entre o de transação e o valor venal atribuído pelo município. Os emolumentos do cartório de notas para lavratura da escritura costumam ficar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel. A taxa de registro no Cartório de Registro de Imóveis geralmente varia de 0,3% a 0,6% do valor declarado. Em alguns casos, o comprador também arca com honorários advocatícios ou de consultoria especializada.
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