Escrito por: Rodrigo Bellotto, Corretor parceiro PilarHomes
Principais lições deste artigo
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Reunir documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada, além de certidões negativas federais, cíveis, trabalhistas e de protesto, reduz o risco de alegação de fraude à execução.
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Obter a matrícula atualizada, válida por 30 dias, a certidão de ônus reais e a certidão de débitos de IPTU até 30 dias antes da escritura mantém a documentação dentro dos prazos aceitos pelos cartórios.
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Verificar se o imóvel possui habite-se e averbação de construção permite iniciar a regularização junto à Prefeitura de São Paulo com antecedência quando houver pendências.
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Respeitar a ordem recomendada, com documentos pessoais primeiro, depois os do imóvel e, por fim, as certidões negativas emitidas na janela mais próxima da escritura, evita retrabalho e reemissão.
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Passo 1: documentos pessoais do vendedor
A documentação pessoal é o ponto de partida da venda. Para vendedor pessoa física, os documentos exigidos são:
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RG ou CNH, original e cópia
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CPF
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Comprovante de residência atualizado
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Certidão de estado civil atualizada
A certidão de estado civil varia conforme a situação do vendedor. Para solteiros, exige-se certidão de nascimento original ou cópia autenticada, extraída há no máximo 90 dias. Para divorciados, é necessária certidão de casamento atualizada, emitida nos últimos 90 dias, com averbação do divórcio. Para viúvos, pede-se a certidão de casamento com averbação ou anotação do óbito do cônjuge, além da certidão de óbito. Para quem vive em união estável, a anulação da venda de imóvel sem anuência do companheiro exige que a união tenha sido previamente tornada pública, por meio de averbação no Registro de Imóveis de contrato de convivência lavrado em cartório ou de sentença judicial declaratória da união, ou que se comprove a má-fé do comprador.
Quando o vendedor é casado, o cônjuge precisa assinar a escritura autorizando a venda, por meio da outorga conjugal, exceto no regime de separação absoluta ou convencional total de bens. Na separação obrigatória ou legal de bens, a outorga em regra é exigida, conforme entendimento do STJ e a prática notarial. Sem a outorga conjugal, a escritura pode ser anulada posteriormente, e o direito de pleitear a anulação está sujeito ao prazo decadencial de dois anos contados do término da sociedade conjugal, nos termos do art. 1.649 do Código Civil. Em casamentos sob regime de comunhão universal ou separação total de bens celebrados após 26/12/1977, é obrigatória a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão de registro do pacto é exigida para a averbação na matrícula do imóvel, não para a lavratura da escritura.
Muitos cartórios exigem certidões de estado civil emitidas recentemente, em regra nos últimos 90 dias, com base em orientações das corregedorias estaduais e provimentos, e podem recusar vias mais antigas. O ideal é emitir essas certidões quando a negociação estiver avançada, para reduzir o risco de reemissão por vencimento.
Passo 2: documentos do imóvel
Os documentos do imóvel comprovam a propriedade, a regularidade construtiva e a situação fiscal do bem. Os principais são:
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Matrícula atualizada, certidão de inteiro teor: A matrícula é obtida no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado, com solicitação presencial no balcão do cartório ou pelo portal eletrônico oficial RI Digital. A certidão de matrícula tem validade de 30 dias corridos, conforme o art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86. Esse prazo se aplica à lavratura de escrituras públicas e instrumentos particulares de oneração ou alienação de imóvel. Para outras finalidades, não há validade pré-determinada, mas recomenda-se que o documento tenha sido emitido há no máximo 30 dias. Para imóveis no Jardim Europa, o cartório competente pode ser localizado pelo portal Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br) ou pelo RI Digital (ridigital.org.br), que também permite a emissão eletrônica.
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Certidão de ônus reais e certidão de ações reipersecutórias: essas certidões também são emitidas no Cartório de Registro de Imóveis. O valor da certidão de ônus reais varia conforme a unidade da federação e o cartório, com média entre R$ 50 e R$ 200, e em São Paulo, em 2026, custa R$ 75,60. O prazo legal para emissão da certidão de ônus reais é de cinco dias, contados a partir do pagamento dos emolumentos, nos termos do art. 19, § 10, III, da Lei 6.015/1973, com redação da Lei 14.382/2022, prazo usualmente observado como cinco dias úteis. Na prática, cartórios podem entregar a certidão em um a três dias úteis quando o pedido é presencial, respeitado o prazo máximo de cinco dias úteis. A certidão de ônus reais não tem prazo de validade fixado em lei. No mercado, 30 dias é o prazo mais aceito para lavratura de escritura e registro, embora instituições financeiras possam aceitar certidões de até 60 dias e alguns cartórios exijam prazos menores.
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IPTU do ano corrente quitado e certidão de tributos imobiliários: A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários, que abrange débitos de IPTU inscritos e não inscritos em dívida ativa, é emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo por meio de seu portal. Quando houver pendências que impeçam a emissão automática, a certidão deve ser solicitada pelo DUC. A validade da certidão de débitos municipais varia conforme o município, com prazos comuns entre 30 e 90 dias, e exceções como prazos de 20 ou 180 dias.
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Habite-se e averbação de construção: o habite-se, também chamado de Certidão de Conclusão ou Auto de Conclusão, é o documento municipal que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado. Sem o habite-se, a averbação da construção em regra não ocorre na matrícula, com exceção prevista no art. 247-A da Lei de Registros Públicos para construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento, finalizada há mais de cinco anos, em área predominantemente de baixa renda. Bancos, em geral, não financiam imóvel sem habite-se, pois o documento é exigido para averbação da construção e constituição da garantia real, salvo exceções pontuais em operações específicas. No Jardim Europa, onde predominam casas de rua com histórico construtivo longo, é comum encontrar ampliações não averbadas ou divergências entre a área registrada e a área real. Nesses casos, é necessário regularizar junto à Prefeitura de São Paulo pelo Portal de Licenciamento (portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br) e, em seguida, averbar a construção na matrícula.
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Declaração de quitação condominial: quando houver condomínio, a declaração de quitação condominial deve conter os dados do condomínio, como nome, CNPJ e endereço completo, os dados do condômino ou inquilino, com número da unidade, nome completo e CPF, além da indicação de quitação até a data de emissão, cidade, data e assinatura do síndico. A declaração só tem validade jurídica quando assinada pelo síndico com poderes para tanto, com reconhecimento de firma e ata de eleição do síndico em transações imobiliárias formais. A validade prática de mercado costuma variar de 30 a 60 dias, e instituições financeiras geralmente exigem documento com no máximo 30 dias de emissão.
Quando houver divergência entre a matrícula e a construção real, a regularização exige levantamento as built, ART ou RRT de responsável técnico, protocolo junto à Prefeitura e posterior averbação no Registro de Imóveis. O prazo de análise da regularização de área construída varia conforme a categoria, com cerca de 30 dias para a declaratória simplificada e até 180 dias para a regularização comum, e o processo completo pode levar de quatro a doze meses.
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Passo 3: quais certidões negativas são necessárias para vender um imóvel em São Paulo?
As certidões negativas pessoais do vendedor demonstram a ausência de pendências fiscais, judiciais e de protesto que possam caracterizar fraude à execução na transferência do imóvel. Débito tributário inscrito em dívida ativa pode configurar fraude à execução fiscal nos termos do art. 185 do Código Tributário Nacional, o que torna a alienação presumidamente fraudulenta, salvo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para o pagamento da dívida.
As certidões exigidas do vendedor pessoa física incluem:
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Certidão do Distribuidor Cível Estadual
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A Certidão do Distribuidor da Justiça do Trabalho, de feitos ajuizados trabalhistas, integra o conjunto de certidões recomendadas para segurança jurídica da negociação imobiliária em diversos cenários.
A tabela abaixo resume prazos de validade e canais de emissão de cada certidão:
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Certidão |
Onde emitir em São Paulo |
Prazo de validade |
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Certidão Conjunta Federal, Receita Federal e PGFN |
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Certidão da Justiça Federal |
Certidão Unificada da Justiça Federal (certidao-unificada.cjf.jus.br) |
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Certidão do Distribuidor Cível Estadual |
Prazos que variam conforme o tribunal, com 30 dias no TJDFT e até 90 dias no TJRJ |
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CNDT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
180 dias |
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Certidão de Protesto de Títulos |
Tabelião de Protesto responsável pela localidade onde o registro do protesto foi realizado |
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Matrícula atualizada, certidão de inteiro teor |
Cartório de Registro de Imóveis competente ou RI Digital (ridigital.org.br) |
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Certidão de débitos municipais, IPTU |
Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, com uso do DUC quando necessário |
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Certidão de débitos condominiais |
Síndico ou administradora do condomínio |
Certidões com prazo curto, especialmente a matrícula e as certidões cíveis, devem ser emitidas próximas à data da escritura. As certidões negativas geralmente são emitidas em três a sete dias úteis, e reunir toda a documentação necessária para vender um imóvel leva, em média, de 15 a 30 dias úteis, podendo chegar a 60 dias ou mais em imóveis financiados ou com pendências.
Passo 4: onde tirar a matrícula atualizada e as certidões em São Paulo
Os principais canais para emissão dos documentos em São Paulo são:
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Matrícula atualizada e certidão de ônus reais: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Para localizar o cartório competente para o Jardim Europa, acesse o Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br). A emissão eletrônica está disponível pelo RI Digital (ridigital.org.br). O prazo máximo para a emissão eletrônica da certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar é de quatro horas úteis, contadas a partir do pagamento dos emolumentos, quando o pedido é feito no horário de expediente e com o número da matrícula. No balcão, o prazo legal de emissão da certidão de inteiro teor da matrícula ou do Livro 3, auxiliar, é de até cinco dias úteis.
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IPTU e certidão de tributos imobiliários: Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo, com emissão online. Na impossibilidade de emissão por essa aplicação, o procedimento deve ser realizado pelo DUC.
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Certidão Conjunta Federal, Receita Federal e PGFN: Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com acesso por conta gov.br. A Certidão Conjunta Federal pode ser emitida publicamente sem login, mas o uso de serviços do e-CAC que exigem autenticação, como diagnóstico e detalhamento de pendências, requer conta gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital. A emissão é gratuita e, quando a situação fiscal está regular, ocorre de forma imediata. Havendo pendências, a certidão pode não ser emitida ou só ser liberada após a regularização, que costuma levar de dois a cinco dias.
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Certidão da Justiça Federal: A Certidão de Distribuição da Justiça Federal da 3ª Região é emitida online, de forma automática e em tempo integral, pelo portal do TRF3, conforme a Resolução PRES nº 529/2022.
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Certidão do Distribuidor Cível Estadual: A Certidão de Distribuição Cível em Geral, SAJ SGC, é solicitada pela internet, por meio de formulário no endereço certidoes.tjsp.jus.br, com conta gov.br. A partir de 31/3/2025, essa certidão deve ser complementada pela certidão Comarcas e Turmas Recursais, Primeiro Grau, Cível, emitida pelo sistema eproc.
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CNDT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: A CNDT é expedida de forma gratuita e eletrônica, e pode ser requerida nas páginas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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Certidão de Protesto de Títulos: Em São Paulo, a Certidão de Protesto de Títulos pode ser solicitada pelo sistema da CENPROT-SP, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, com abrangência de cinco ou dez anos.
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Habite-se e regularização de construção: O Certificado de Conclusão Parcial ou Total, inclusive o antigo habite-se, e a regularização de edificações são tratados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, com solicitação predominantemente digital pelo Portal de Licenciamento. Para verificar a situação atual do imóvel, acesse o CEDI, Histórico da Edificação (cediconshistorico.prefeitura.sp.gov.br).
Passo 5: o que muda na documentação se o imóvel está em inventário ou tem usufruto
Imóveis de alto padrão no Jardim Europa frequentemente apresentam situações que adicionam etapas documentais à venda. Os cenários mais comuns envolvem inventário e usufruto.
Inventário: A venda de imóvel em inventário pode ocorrer por três caminhos: com autorização de todos os herdeiros, por escritura pública ou contrato particular, por alvará judicial ou por decisão judicial em ação de inventário. Cada caminho exige documentos específicos, como a certidão de inventário, a relação de herdeiros, a autorização expressa dos herdeiros e, quando aplicável, o alvará ou a decisão judicial que autoriza a venda.
Usufruto: quando o imóvel tem usufruto registrado, o nu-proprietário precisa da anuência do usufrutuário para vender. A escritura deve incluir a renúncia ao usufruto ou a concordância expressa do usufrutuário com a venda. Após a assinatura, a matrícula precisa ser atualizada para refletir a extinção ou a manutenção do usufruto, conforme o que for pactuado.
Passo 6: documentos para vender imóvel financiado
Quando o imóvel está vinculado a um financiamento bancário, a documentação exigida para a venda inclui três itens adicionais:
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Contrato de financiamento original
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Autorização do banco para a venda, por quitação ou liberação condicional
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Comprovante de quitação do saldo devedor
Em compras de imóvel com financiamento bancário, o instrumento particular do financiamento pode ser levado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, o que dispensa a escritura pública separada. A baixa da alienação fiduciária ou da hipoteca precisa ser averbada na matrícula antes da lavratura da escritura de compra e venda. Sem essa averbação, o cartório não registra a transferência. O prazo para obter a autorização do banco varia conforme a instituição financeira e o saldo devedor, e deve ser considerado com antecedência para não comprometer o cronograma da venda.
Passo 7: ordem recomendada e prazos de validade dos documentos
A sequência correta de coleta reduz retrabalho e garante que nenhuma certidão esteja vencida na data da escritura. A ordem recomendada é:
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Documentos pessoais do vendedor: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. Esses documentos podem ser reunidos desde o início, mas a certidão de estado civil precisa ser renovada se tiver sido emitida há mais de 90 dias.
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Documentos do imóvel: matrícula atualizada, certidão de ônus reais, IPTU e habite-se. Como visto, a matrícula e a certidão de ônus vencem em 30 dias, por isso devem ser emitidas próximas à escritura.
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Regularização de construção, quando necessária: iniciar com antecedência, pois o processo junto à Prefeitura pode levar de 30 a 180 dias úteis.
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Certidões negativas pessoais: emitir na janela mais próxima da escritura, já que a maioria tem validade de 30 a 90 dias. A CNDT é exceção, com validade de 180 dias.
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Revisão final: conferir todas as certidões antes de agendar a escritura e verificar se alguma venceu durante o processo.
Quase todas as certidões exigidas para a escritura de compra e venda têm validade de 30 a 90 dias, o que exige obtê-las em janela curta e agendar a escritura dentro desse prazo. Inverter a ordem, com emissão de certidões antes de confirmar a negociação, gera custos duplicados com reemissão. Por isso, contar com uma assessoria especializada pode ajudar a coordenar todas essas etapas.
Como vender um imóvel de alto padrão no Jardim Europa com privacidade e assessoria especializada
Além da documentação, a venda de um imóvel de alto padrão no Jardim Europa exige uma assessoria que una organização documental e discrição. O Jardim Europa concentra algumas das propriedades mais valorizadas de São Paulo, e contar com uma rede especializada pode fazer diferença na qualidade das propostas e na segurança da transação. Ao anunciar com um parceiro PilarHomes, o imóvel passa a ser trabalhado por uma rede com mais de 900 corretores e mais de 220 imobiliárias parceiras especializadas em alto padrão, líder do segmento em volume de vendas e VGV.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quais documentos o vendedor precisa para vender um imóvel no Jardim Europa?
O vendedor pessoa física precisa reunir RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada. Para o imóvel, são necessários a matrícula atualizada, certidão de inteiro teor, a certidão de ônus reais, o IPTU do ano corrente quitado, o habite-se e a averbação de construção, além das certidões negativas pessoais.
Qual é o prazo de validade da matrícula atualizada e das certidões negativas?
A matrícula atualizada, a certidão de inteiro teor e a certidão de ônus reais têm validade de 30 dias corridos para a lavratura de escrituras públicas e instrumentos particulares de alienação ou oneração de imóvel. As certidões negativas pessoais costumam ter validade de 30 a 90 dias, com exceção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida por 180 dias. Emitir esses documentos na janela mais próxima da escritura evita reemissões e custos duplicados.
É possível vender um imóvel em inventário ou com usufruto?
Sim. A venda de imóvel em inventário pode ocorrer com autorização de todos os herdeiros, por alvará judicial ou por decisão judicial na ação de inventário, com documentos como certidão de inventário, relação de herdeiros e autorização expressa. Quando há usufruto registrado, o nu-proprietário precisa da anuência do usufrutuário, e a escritura deve incluir a renúncia ao usufruto ou a concordância expressa com a venda.
Quais documentos são necessários para vender um imóvel financiado?
Além da documentação pessoal e do imóvel, a venda de um imóvel financiado exige o contrato de financiamento original, a autorização do banco para a venda, por quitação ou liberação condicional, e o comprovante de quitação do saldo devedor. A baixa da alienação fiduciária ou da hipoteca precisa ser averbada na matrícula antes da lavratura da escritura de compra e venda.
Quanto tempo leva para reunir toda a documentação para vender um imóvel?
As certidões negativas geralmente são emitidas em três a sete dias úteis, e reunir toda a documentação necessária leva, em média, de 15 a 30 dias úteis. O prazo pode chegar a 60 dias ou mais em imóveis financiados ou com pendências de regularização. Quando há necessidade de regularizar a construção junto à Prefeitura, o processo pode levar de quatro a doze meses.
Onde tirar a matrícula atualizada e as certidões em São Paulo?
A matrícula atualizada e a certidão de ônus reais são emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, com opção eletrônica pelo RI Digital. O IPTU e a certidão de tributos imobiliários saem pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo. As certidões federais, cíveis, trabalhistas e de protesto têm emissão online pelos portais da Receita Federal, da Justiça Federal, do TJSP, da Justiça do Trabalho e da CENPROT-SP.
Como vender um imóvel de alto padrão no Jardim Europa com mais segurança?
Organizar a documentação com antecedência e contar com uma assessoria especializada reduz o risco de pendências na escritura. O PilarHomes reúne imóveis comercializados exclusivamente pelos corretores parceiros, incluindo propriedades reservadas para quem deseja vender com privacidade, e conecta o proprietário a uma rede de corretores especialistas em alto padrão.


